Obrigações trabalhistas e previdenciárias: o que são e qual a importância de cada uma delas

Para se manter em dia com a legislação, é essencial que empresários dos mais variados ramos entendam quais são as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Elas consistem, basicamente, em regulamentações que devem ser cumpridas por empresas que contam com colaboradores

Periodicamente, os proprietários dessas organizações precisam recolher impostos e cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas conforme as folhas de pagamentos dos seus colaboradores, como emitir holerites, programar férias e calcular horas extras. Essas atividades não devem ser ignoradas, pois isso pode gerar consequências negativas aos negócios.

E como ninguém quer receber multas trabalhistas, vamos explicar melhor o que são as obrigações trabalhistas e previdenciárias, quais são as principais e qual a importância de conhecê-las e cumpri-las.

O que são as obrigações trabalhistas e previdenciárias

As obrigações trabalhistas e previdenciárias de uma empresa são deveres impostos pela lei aos empregadores a partir do momento em que ocorre o registro do primeiro colaborador na empresa. Elas têm como finalidade garantir alguns direitos aos profissionais, como aposentadoria, seguro-desemprego, férias anuais de 30 dias, verbas rescisórias, entre outros.

Dessa maneira, é muito importante que os empresários conheçam essas obrigações e estejam em dia com a legislação, visto que o seu descumprimento gera prejuízos, inclusive financeiros, resultantes de multas e ações trabalhistas.

Principais obrigações

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) é um valor que deve ser recolhido mensalmente pela empresa, todo dia 7, e precisa corresponder a 8% do salário bruto do colaborador. O FGTS tem como função proteger o profissional que foi demitido sem justa causa, mas também pode ser disponibilizado ao trabalhador em situações que não sejam de demissão. O atraso no pagamento por parte do empregador gera multas proporcionais.

INSS

A obrigação cobrada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem como base de cálculo a faixa salarial do empregado e é paga até o dia 20 do mês. Os prazos ou compensações variam de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já os valores e alíquotas podem ser consultados no site do INSS. A contribuição previdenciária é referente à aposentadoria do trabalhador e, de acordo com o INSS, também dá direito ao auxílio-doença em casos de afastamento por incapacidade.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é um recolhimento trabalhista e vem descontado na folha de pagamento do colaborador. O tributo deve ser recolhido pela empresa até o dia 20 de cada mês e seu valor varia de acordo com a remuneração bruta do profissional. No site da Receita Federal é possível consultar os valores atualizados.

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é uma lista com o registro de todos os empregados registrados, contratados ou demitidos no mês anterior. Esses dados precisam ser enviados ao Ministério do Trabalho até o dia 7 de cada mês e têm como objetivo monitorar a mão de obra formal do país. Essas informações possibilitam também o pagamento do seguro-desemprego, pois são utilizadas para fazer a conferência de vínculo trabalhista.

RAIS

O Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser enviado ao governo no início de cada ano e visa identificar dados estatísticos sobre atividades trabalhistas. Por meio dele, é possível verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, qual setor realizou mais contratações etc. Dessa maneira, o governo é capaz de criar ações baseadas nesses resultados.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição tributária feita pelas empresas e é destinada aos profissionais do setor privado. Por meio dele, é financiado o pagamento de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial aos trabalhadores. Para ter direito ao PIS, a pessoa precisa ser cadastrada no programa no seu primeiro emprego, sendo uma responsabilidade da empresa contratante.

Vale-transporte

O vale-transporte é um direito de todo trabalhador que presta serviços presenciais em uma empresa. A lei garante que todo empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve pagar o valor necessário ao deslocamento do funcionário até o local de trabalho.

Essas são apenas algumas das obrigações trabalhistas e previdenciárias que os contratos de trabalho exigem do empregador em troca da mão de obra de um funcionário, e o não cumprimento delas gera multas e encargos.

É sempre bom ressaltar que boas condições de trabalho beneficiam tanto o colaborador quanto o empregador, pois essa prática tende a criar um ambiente profissional melhor e mais propício para que o funcionário também cumpra com seus deveres em relação à empresa.

Para manter tudo dentro das exigências legais, é importante contar com uma consultoria especializada. Se precisar de ajuda, fale com a Sigma!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *