<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>mira360 &#8211; Sigma</title>
	<atom:link href="https://escritoriosigma.com.br/author/mira360/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://escritoriosigma.com.br</link>
	<description>Assessoria Contábil</description>
	<lastBuildDate>Fri, 20 Jul 2018 14:38:12 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.2</generator>

<image>
	<url>https://escritoriosigma.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cropped-sigma-icone-32x32.png</url>
	<title>mira360 &#8211; Sigma</title>
	<link>https://escritoriosigma.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Reduz a diferença salarial entre homens e mulheres nos pequenos negócios</title>
		<link>https://escritoriosigma.com.br/reduz-a-diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres-nos-pequenos-negocios/</link>
					<comments>https://escritoriosigma.com.br/reduz-a-diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres-nos-pequenos-negocios/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[mira360]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Jun 2018 17:33:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://escritoriosigma.com.br/?p=69</guid>

					<description><![CDATA[Estudo elaborado pelo Sebrae e Dieese mostra que o sexo feminino está liderando o ranking das micro e pequenas empresas em escolaridade e no setor de Serviços Embora ainda pequena, a diferença salarial entre homens e mulheres caiu nas micro e pequenas empresas, entre 2006 e 2016. Conforme o Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios,]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Estudo elaborado pelo Sebrae e Dieese mostra que o sexo feminino está liderando o ranking das micro e pequenas empresas em escolaridade e no setor de Serviços</p>
<p>Embora ainda pequena, a diferença salarial entre homens e mulheres caiu nas micro e pequenas empresas, entre 2006 e 2016. Conforme o Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios, a diferença entre remuneração média real das mulheres e dos homens diminuiu. Os trabalhadores ganhavam quase 20% a mais que as trabalhadoras em 2006. Uma década depois, o percentual caiu para 16,8%.</p>
<p>Além disso, a participação feminina no setor também cresceu, segundo o Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios, elaborado pelo Sebrae em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese). Segundo o estudo, as mulheres eram maioria entre os trabalhadores com carteira assinada no setor de Serviços, e tinham maior nível de escolaridade.</p>
<p>Há dois anos, as mulheres já representavam 58,4% da mão de obra com carteira assinada empregada nos pequenos negócios. As 41,6% estavam empregadas nas médias e grandes empresas. Entre os homens, essa proporção era de 51,9%.</p>
<p>“Embora representem menos de um terço dos empregadores, a participação de mulheres nessa categoria aumentou de 27,6%, em 2012, para 30,2%, em 2016. O percentual daquelas que trabalham explorando o seu próprio empreendimento, sem funcionários, também cresceu no mesmo período, passando de 32,6% para 33,1%. O Anuário mostra, ainda, que a maior concentração de empregos do sexo feminino nos pequenos negócios, em relação às médias e grandes empresas, está no Centro-Oeste (62,3%), seguido pelo Sul (62,2%), Norte (60,3%), Nordeste (59,2%) e Sudeste (56,1%)”, ressalta Vinicius Lages, diretor administrativo financeiro e presidente em exercício do Sebrae.</p>
<p>“Com a crise no País, as mulheres procuraram se mexer”, conta Léa Matos, criadora de uma rede de mulheres empreendedoras, em Pernambuco. Ela conta que decidiu trabalhar por conta própria depois do nascimento do terceiro filho. Tentou várias atividades, até se decidir pela “Léa por elas”, que reúne dezenas de mulheres que comercializam de alimentação à artesanato.</p>
<p>As mulheres estão dominando o setor de Serviços, principalmente em microempresas, destaca a diretora e presidente em exercício do Sebrae. Em 2016, elas somavam 53%, contra 47% dos homens. A evolução começou a partir de 2009, quando atingiram 51% dos empregos nesse setor. O percentual se inverte na área do Comércio, liderada pelo sexo masculino com 55%, contra 45% de mulheres, no período analisado.</p>
<p>Escolaridade &#8211; Os empregadores, de ambos os sexos, do Sudeste, Sul e Centro-Oeste apresentaram maior nível de escolaridade (ensino médio completo ou superior incompleto e superior completo). Já os homens que trabalham por conta própria, em todas as regiões, possuíam em sua maioria, em 2016, o ensino fundamental incompleto, enquanto entre as mulheres prevalecia o ensino médio completo ou o superior incompleto.</p>
<p>O Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios revelou que a maior parte dos empregadores das regiões Norte e Nordeste possuía ensino médio completo ou superior incompleto, em 2016. Mas as mulheres dessa categoria apresentaram maior nível de escolaridade, incluindo o superior completo. No caso dos empreendedores por conta própria, a situação é semelhante no Sul, Sudeste e Centro-Oeste, tanto por sexo e escolaridade.</p>
<p><strong>Fonte: http://www.assescrip.com.br/capa.asp?infoid_noticia=3385</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://escritoriosigma.com.br/reduz-a-diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres-nos-pequenos-negocios/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal cancela o PERT de mais de 700 “viciados em Refis”</title>
		<link>https://escritoriosigma.com.br/receita-federal-cancela-o-pert-de-mais-de-700-viciados-em-refis/</link>
					<comments>https://escritoriosigma.com.br/receita-federal-cancela-o-pert-de-mais-de-700-viciados-em-refis/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[mira360]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Jun 2018 17:33:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://escritoriosigma.com.br/?p=70</guid>

					<description><![CDATA[Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000 contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem. Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000 contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.</p>
<p>Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496, de 2017, que criou o Pert, é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.</p>
<p>Além desses 4.000 contribuintes, estão na mira da Receita mais 58.000 optantes pelo PERT, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, que serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da Receita Federal, caso não se regularizem. A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo PERT demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal.</p>
<p>Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará exclusão do devedor do PERT.</p>
<p><strong>Fonte: http://www.assescrip.com.br/capa.asp?infoid_noticia=3387</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://escritoriosigma.com.br/receita-federal-cancela-o-pert-de-mais-de-700-viciados-em-refis/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial</title>
		<link>https://escritoriosigma.com.br/receita-adota-medida-para-incentivar-adesao-ao-esocial/</link>
					<comments>https://escritoriosigma.com.br/receita-adota-medida-para-incentivar-adesao-ao-esocial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[mira360]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jun 2018 00:41:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://escritoriosigma.com.br/?p=1</guid>

					<description><![CDATA[As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. Em comunicado, a Receita Federal observa que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.</p>
<p>Em comunicado, a Receita Federal observa que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.</p>
<p>A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.</p>
<p>O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício. Medida do governo tem um alvo: acelerar a adesão das empresas ao novo regime.</p>
<p><strong>Fonte: http://www.assescrip.com.br/capa.asp?infoid_noticia=3383</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://escritoriosigma.com.br/receita-adota-medida-para-incentivar-adesao-ao-esocial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
